Direito de Família

O Direito de Família é um ramo do Direito Civil que se dedica a regular as relações familiares e os direitos e obrigações decorrentes dessas relações. Ele abrange uma série de questões relacionadas à constituição, organização, funcionamento e dissolução da família.

O Direito de Família é essencial para garantir a proteção dos direitos dos membros da família e a preservação das relações familiares, contribuindo para a harmonia e estabilidade dos laços familiares na sociedade.

Também atendemos casos de:

Divórcio

O divórcio é o procedimento legal que dissolve o casamento civil, permitindo que as partes envolvidas possam se casar novamente. No Brasil, o divórcio é regido pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pode ser consensual, quando ambos os cônjuges estão de acordo com a separação e a partilha de bens, ou litigioso, quando há divergências que precisam ser resolvidas pelo judiciário.

 A Emenda Constitucional nº 66/2010 simplificou o processo ao eliminar a exigência de separação prévia. A figura do advogado é essencial para assegurar que os direitos de ambas as partes sejam respeitados durante todo o processo. O divórcio impacta diretamente a

União Estável

A união estável é reconhecida como uma entidade familiar e confere direitos e deveres similares ao casamento, conforme o Código Civil (artigos 1.723 a 1.727). Para ser formalizada, não é necessário um registro oficial, mas pode ser comprovada por meio de documentos e testemunhas. 

A dissolução da união estável pode ser feita amigavelmente ou de forma litigiosa, com a necessidade de definir a partilha de bens e questões relacionadas aos filhos. 

O reconhecimento da união estável garante direitos como pensão, herança e benefícios previdenciários, sendo importante contar com a orientação de um advogado para formalizar e dissolver a união de forma adequada.

Partilha de Bens

A partilha de bens é um dos pontos mais importantes e, muitas vezes, controversos no divórcio ou na dissolução de união estável. No Brasil, a partilha é realizada com base no regime de bens adotado pelo casal, conforme o Código Civil (artigos 1.639 a 1.688). No regime de comunhão parcial, todos os bens adquiridos após o casamento são divididos igualmente. 

No regime de comunhão universal, todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são partilhados. Na separação total de bens, cada cônjuge mantém seu patrimônio individual. A assistência de um advogado é essencial para garantir que a partilha seja justa e conforme a lei, evitando futuros litígios.

Interdição e Curatela

A interdição é um procedimento judicial que visa declarar uma pessoa incapaz de gerir seus próprios atos devido a condições físicas ou mentais, conforme o Código Civil (artigos 1.767 a 1.783-A). A curatela, por sua vez, é a nomeação de um curador para cuidar dos interesses dessa pessoa interditada. 

Esses institutos são aplicáveis em casos de doenças, deficiência mental ou física grave, e outras situações que comprometam a capacidade de autodeterminação. A curatela pode ser total ou parcial, dependendo do grau de incapacidade da pessoa interditada. A interdição e a curatela são medidas de proteção que visam garantir os direitos e o bem-estar do interditado.

Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia é um direito dos filhos e, em alguns casos, do cônjuge que necessite de suporte financeiro, conforme o Código Civil (artigos 1.694 a 1.710). No divórcio, o valor da pensão é determinado com base nas necessidades de quem a recebe e nas possibilidades financeiras de quem paga. Pode ser acordada de forma consensual ou decidida pelo juiz em casos litigiosos. 

Alimentos gravídicos, regulamentados pela Lei nº 11.804/2008, são um tipo especial de pensão devida durante a gestação, destinada a cobrir as despesas adicionais da mãe durante esse período. Ambos os tipos de pensão são essenciais para garantir o sustento e bem-estar de quem deles necessita, sendo a assistência de um advogado crucial para assegurar um valor justo.

Guarda e Visitas

A guarda dos filhos pode ser compartilhada ou unilateral. Na guarda compartilhada, prevista pela Lei nº 13.058/2014, ambos os pais dividem as responsabilidades e o tempo de convivência com os filhos, promovendo um maior equilíbrio e participação na vida da criança. Na guarda unilateral, apenas um dos pais detém a guarda, enquanto o outro tem direito de visitas regulares. 

A escolha entre os tipos de guarda leva em consideração o melhor interesse da criança, sendo importante garantir um ambiente estável e saudável para seu desenvolvimento. A decisão sobre a guarda é determinada pelo juiz, podendo ser revista conforme necessário.

Alienação Parental

Alienação parental ocorre quando um dos pais manipula a criança para que rejeite o outro genitor, prejudicando a relação entre eles, conforme a Lei nº 12.318/2010. Esse comportamento pode causar danos emocionais graves à criança e é considerado uma violação dos direitos da criança e do outro genitor. 

A legislação brasileira prevê medidas para coibir e punir a alienação parental, incluindo a inversão da guarda, a imposição de multas e a participação em programas de orientação psicológica. É fundamental a intervenção do judiciário e de profissionais especializados para proteger a criança e restaurar o convívio familiar saudável.

Reconhecimento de Paternidade

O reconhecimento de paternidade é o ato pelo qual se estabelece legalmente a relação de filiação entre pai e filho, conforme o Código Civil (artigos 1.609 a 1.614). Pode ser realizado de forma voluntária, por meio de declaração em cartório, ou judicialmente, através de ação de investigação de paternidade. 

A investigação de paternidade envolve a coleta de provas, como exames de DNA, para comprovar a relação biológica. O reconhecimento de paternidade assegura ao filho direitos como pensão alimentícia, herança e inclusão no plano de saúde, além de fortalecer os laços familiares e afetivos.

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