Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho é o ramo do direito que regula as relações entre empregadores e empregados, protegendo os direitos dos trabalhadores e promovendo a justiça nas relações laborais.
Regido principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Direito do Trabalho abrange diversas áreas como contratos de trabalho, jornada de trabalho, direitos trabalhistas, rescisão contratual, entre outros.
Sua importância reside na proteção dos trabalhadores contra abusos, assegurando condições dignas de trabalho e promovendo a equidade nas relações laborais.
Atendemos os casos de:
Contratos de Trabalho
Os contratos de trabalho são instrumentos legais que formalizam a relação de emprego entre empregador e empregado. No Brasil, a CLT prevê diferentes tipos de contratos, como o contrato por tempo indeterminado, contrato por tempo determinado, contrato temporário, e contrato de experiência.
Cada tipo de contrato possui suas particularidades e implicações legais, como a duração do vínculo, direitos e deveres das partes, e as condições para rescisão. É fundamental que os contratos sejam claros e sigam as normas legais para garantir a segurança jurídica de ambas as partes.
Rescisão Contratual
A rescisão contratual ocorre quando se encerra a relação de emprego entre empregador e empregado. As regras para a rescisão estão estabelecidas na CLT e podem variar conforme o tipo de contrato e a causa do término. Existem diferentes formas de rescisão, como demissão sem justa causa, demissão por justa causa, pedido de demissão e rescisão indireta.
Cada forma de rescisão possui procedimentos específicos e direitos rescisórios, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS. A assistência de um advogado pode ser crucial para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Rescisão Indireta
A rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, ocorre quando o empregado solicita a rescisão do contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador, conforme previsto no artigo 483 da CLT. Motivos para a rescisão indireta podem incluir a falta de pagamento de salários, assédio moral ou sexual, e falta de recolhimento do FGTS.
O empregado que comprova a rescisão indireta tem direito a receber as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, FGTS com multa de 40%, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Direitos Trabalhistas
Os direitos trabalhistas são garantias asseguradas pela CLT e outras legislações específicas para proteger os trabalhadores. Entre os principais direitos estão o salário mínimo, férias remuneradas, 13º salário, jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, adicional noturno, repouso semanal remunerado, licença maternidade e paternidade, FGTS, seguro-desemprego, e proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa. Esses direitos visam assegurar condições dignas de trabalho e a proteção social dos trabalhadores.
Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho no Brasil é regulamentada pela CLT, que estabelece a duração máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Há também a previsão de intervalos para descanso e alimentação, sendo obrigatória uma pausa de no mínimo 1 hora para jornadas superiores a 6 horas.
O controle da jornada pode ser feito por meio de registro manual, mecânico ou eletrônico, e é fundamental para assegurar o pagamento correto das horas trabalhadas, horas extras, adicional noturno e demais direitos relacionados. A legislação também prevê a compensação de horas e banco de horas, desde que negociados.
Assédio Moral e Sexual
O assédio moral e o assédio sexual são condutas abusivas que violam a dignidade do trabalhador e são vedadas pela legislação trabalhista e pelo Código Penal. O assédio moral se caracteriza por comportamentos repetitivos e prolongados que humilham, constrangem ou isolam o trabalhador.
Já o assédio sexual envolve comportamentos de natureza sexual não desejados pelo empregado. A CLT, junto com outras legislações, prevê medidas para coibir essas práticas e proteger as vítimas, incluindo indenização por danos morais e a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho.
FGTS e INSS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores regidos pela CLT, destinado a protegê-los em caso de demissão sem justa causa.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pela previdência social, assegurando benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Os trabalhadores contribuem com um percentual de seu salário para o INSS, que varia conforme a faixa salarial. Esses mecanismos visam garantir a segurança financeira e social dos trabalhadores.
Licença Maternidade
A licença maternidade é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela CLT, que garante às trabalhadoras gestantes o afastamento remunerado de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã podem conceder uma licença de 180 dias.
A trabalhadora deve notificar o empregador com antecedência e apresentar atestado médico. Durante a licença, a remuneração é paga pelo INSS, e a trabalhadora tem direito a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
A licença maternidade é essencial para a recuperação da mãe e os cuidados iniciais com o bebê.
Acidente de Trabalho
O acidente de trabalho é aquele que ocorre durante o exercício do trabalho, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
A legislação brasileira, através da CLT e da Lei nº 8.213/1991, garante ao trabalhador acidentado direitos como o auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, e a possibilidade de aposentadoria por invalidez em casos mais graves. O empregador é responsável por adotar medidas de segurança e saúde no trabalho para prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
A trabalhadora deve notificar o empregador com antecedência e apresentar atestado médico. Durante a licença, a remuneração é paga pelo INSS, e a trabalhadora tem direito a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
A licença maternidade é essencial para a recuperação da mãe e os cuidados iniciais com o bebê.
Trabalho Doméstico
Os trabalhadores domésticos têm direitos assegurados pela Emenda Constitucional nº 72/2013 e pela Lei Complementar nº 150/2015. Entre esses direitos estão a jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, o pagamento de horas extras, intervalo para descanso e alimentação, FGTS obrigatório, seguro-desemprego, salário-família, e estabilidade para a trabalhadora gestante.
Esses direitos visam equiparar as condições de trabalho dos empregados domésticos às dos demais trabalhadores urbanos e rurais, promovendo maior proteção e dignidade no ambiente de trabalho doméstico.
Terceirização
A terceirização é a contratação de uma empresa para prestar serviços específicos por meio de seus empregados, e é regulamentada pela Lei nº 13.429/2017 e pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). A legislação permite a terceirização tanto das atividades-meio quanto das atividades-fim das empresas.
A empresa contratante deve garantir condições de segurança e saúde no trabalho, e responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas caso a empresa terceirizada não cumpra com suas responsabilidades. A terceirização pode trazer flexibilidade para as empresas, mas também exige atenção para assegurar os direitos dos trabalhadores terceirizados.
Demissão por Justa Causa
A demissão por justa causa é a penalidade máxima aplicada ao trabalhador que comete faltas graves previstas no artigo 482 da CLT. Entre os motivos para justa causa estão: ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual sem permissão do empregador, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo da honra ou boa fama, e práticas de jogos de azar.
A justa causa implica na perda de diversos direitos rescisórios, como aviso prévio, 13º salário proporcional e saque do FGTS.
Equiparação Salarial
A equiparação salarial visa garantir que trabalhadores que exercem funções idênticas, com a mesma produtividade e perfeição técnica, recebam salários iguais, conforme o artigo 461 da CLT. Para haver equiparação, o trabalho deve ser realizado na mesma localidade e para o mesmo empregador.
A CLT proíbe a discriminação salarial por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Casos de discriminação salarial podem ser levados à Justiça do Trabalho para que o empregado receba a diferença salarial retroativa e outras indenizações cabíveis.
Reintegração ao Trabalho
A reintegração ao trabalho é o retorno do empregado ao seu posto de trabalho, geralmente por determinação judicial, após uma demissão considerada injusta ou ilegal. Situações que podem levar à reintegração incluem a dispensa de empregados com estabilidade provisória (como dirigentes sindicais, gestantes e acidentados do trabalho) e demissões discriminatórias.
A reintegração implica no restabelecimento do contrato de trabalho e no pagamento dos salários e demais benefícios devidos durante o período de afastamento. A assistência de um advogado é essencial para conduzir o processo de reintegração e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Atuação para Reclamada
Nosso escritório de advocacia atua tanto para a parte reclamante quanto para a reclamada, oferecendo assistência jurídica completa para empresas e empregadores em ações trabalhistas. Defendemos os interesses de nossos clientes, buscando sempre a melhor solução possível, seja por meio de acordos extrajudiciais ou no contencioso judicial.
Nossa equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho está preparada para lidar com diversas questões, como rescisão contratual, assédio moral, equiparação salarial, terceirização e muito mais. Garantimos uma defesa técnica e estratégica, assegurando que os direitos e deveres das empresas sejam respeitados conforme a legislação trabalhista vigente.
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